Central do Aluno

Manual do aluno

Prezados Acadêmicos:
Este Manual é destinado aos alunos de graduação e contém informações de relevante importância para a vida acadêmica nas Faculdades Integradas de Botucatu, mantidas pela UNIFAC – Associação de Ensino de Botucatu. Em especial, é importante destacar que o manual, contém toda regulamentação que rege o comportamento acadêmico dos discentes, sendo imprescindível a leitura atenta e apreendam, não apenas a regulamentação em si, como também a filosofia que tem permeado seu estabelecimento.

Conforme pode ser observado, alguns trechos dessa regulamentação estão destacados em negrito, visando chamar a atenção para alguns dos pontos que devem ser cuidadosamente observados, pois estar bem informado quanto às normas de funcionamento é fundamental para que os acadêmicos possam se situar e se planejar adequadamente, visando um eficiente aproveitamento de sua permanência na Instituição.

Certos de que nosso objetivo será atingido através da leitura atenta por parte do Corpo Discente, colocamos este material disponível para a comunidade acadêmica das Faculdades, para que, através das consultas, tenhamos a possibilidade de aperfeiçoar as relações entre a Área Administrativa e o Corpo Discente.

A Diretoria Geral

  • Secretaria

    seg. à sex. das 12h30 às 21h30 - Assuntos Acadêmicos em geral e protocolo

  • Tesouraria

    seg. à sex. das 09hs às 21h30 - Informações financeiras, requerimento de serviços especiais

  • Recepção

    seg. à sex. das 08hs às 22h30 - Requerimento de materiais audiovisuais (agendamento de horário com a Diretoria de Graduação)

  • Biblioteca

    seg. à sex. das 08hs às 22h30 - Pesquisas, consultas, empréstimos

  • Laboratório de Informática

    seg. e qua. das 19h10 às 22h30 - Pesquisas, consultas e trabalho práticos

  • Pós-Graduação e Extensão

    seg. e sex. das 12h30 às 21h30 - Informações sobre os cursos de Extensão ou de Pós-Graduação

Critério de Avaliação do Rendimento da Freqüência

As FACULDADES INTEGRADAS DE BOTUCATU têm como referencial de avaliação o disposto no Título IV – Do Regimento Escolar e Didático, Capítulo V – Da verificação do Rendimento Escolar, artigos 40 a 45 e Capítulo VI, artigo 46, parágrafos 1º e 2º:
• Regime Semestral: Entende-se por regime semestral aquele em que os ciclos das disciplinas serão integralizados em um semestre letivo. Portanto no semestre letivo constarão três avaliações e um exame final, com notas no intervalo de zero a dez, admitindo o decimal 0,5 (meio).
• O aluno estará aprovado, independentemente de exame final, quando na soma das notas obtiver média igual ou superior a 7,0 (sete), desde que ele tenha frequentado pelo menos 75% das aulas.
• Não existe arredondamento de nota na média.
• Para ser considerado aprovado, após o exame final, o aluno deve obter média final igual ou superior a 6,0 (seis).

Critério de Avaliação do Rendimento:
A avaliação do rendimento escolar do educando/a, salvaguardado o critério escolhido pelo professor/a, deverá cumprir a seguinte concepção de avaliação que engloba o curso, como segue:
1. Avaliar o desempenho escolar, ou seja, avaliar as competências em desenvolvimento dos futuros profissionais dos diversos cursos. É verificar não apenas se assimilaram os conhecimentos necessários, mas também, se quanto e como eles se mobilizam para resolver situações-problemas, reais ou simuladas, relacionadas, de alguma forma, com o exercício profissional.
2. A avaliação do desempenho escolar, parte integrante do processo ensino – aprendizagem, é feita por disciplina e incide sobre a frequência e o aproveitamento escolar.
3. Para a avaliação do desempenho escolar o aluno será submetido a verificações parciais, multidisciplinares e exames finais.
4. Para aferição das notas, de acordo com as normas regimentais, o professor pode submeter o aluno a formas diversas e continuadas de verificação do rendimento escolar, como observação sistematizada, provas escritas, projetos, relatórios, seminário, painéis, pesquisas bibliográficas e de campo, estudos de casos e outros mecanismos de avaliação, cujo resultado deve culminar com uma nota representativa para a 2ª avaliação parcial, semestral.
5. Compete ao professor da disciplina elaborar os exercícios escolares, as provas intervalares, a prova multidisciplinar e os exames finais, determinando as demais formas de avaliação as quais os alunos devem ser submetidos, assim como aferir os resultados.

Sistema de Avaliações:
As avaliações cujos resultados deverão ser encaminhados à Secretaria das Faculdades, são as seguintes:
• 1.ª Avaliação do Semestre – deve aferir o processo de ensino-aprendizagem e será constituída por uma prova individual, com data prevista em Calendário Escolar. A avaliação é de responsabilidade do docente e com valores variando de 0 a 10.
• 2.ª Avaliação do Semestre – deve aferir o processo de ensino-aprendizagem, sendo constituída por provas individuas ou em grupo, trabalhos, seminários, pesquisas, etc. É de total responsabilidade do professor, cabendo ao mesmo encaminhar o resultado desta avaliação no final do semestre letivo.
• 3.ª Avaliação do Semestre – será elaborada sob a forma de uma Prova Multidisciplinar (PMD). Reunirá o conteúdo de todas as disciplinas ministradas no semestre (acumulativa) e o resultado auferido nesta avaliação será atribuído a todas as disciplinas que o aluno esteja cursando, visando a resolução de situações-problema.
Média Final Atribuída ao Discente:
• A média final do discente será a média aritmética da 1.ª, 2º e da 3.ª Avaliações do Semestre, conforme expresso a seguir:

As notas oriundas das diversas avaliações somente serão informadas diretamente pela Secretaria das Faculdades, através da FIB´S WEB.

Frequência

• A frequência às aulas, para alunos matriculados e/ou que venham a matricular-se, será computada a partir do inicio do semestre letivo.
• O aluno estará reprovado quando não cumprir a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) às aulas e demais atividades de cada disciplina sendo-lhe inclusive vedada a prestação de exames finais.
• A responsabilidade integral pelo apontamento de frequência do aluno é do professor, que registrará as faltas na Lista de Presença, entregando à Secretaria diariamente.
• A Secretaria publicará os Registros de notas e faltas. Fora dessa condição, o aluno deverá requerer o Boletim Escolar junto à Secretaria, mediante protocolo e pagamento de taxa.
• Limite de 25% – O aluno deverá assistir 75% das aulas ministradas. A margem de tolerância é de 25% de faltas, devido a atrasos, ausências voluntárias, viagens a serviços e outros.
Assim:

Disciplina – nº de aulas
Semana
Semestre
Presença Obrigatória
Limite de Faltas

A legislação estabelece que qualquer falta lançada na Lista de Presença pelo professor não poderá em nenhuma hipótese, ser retirada, não tendo autoridade para “aboná-la” nem mesmo o professor que registrou a falta (Parecer 261/67), o Secretário e o Diretor. É vedado inclusive aos dois últimos, solicitarem ao professor que o faça.

* PARA CONTROLE PESSOAL, CABE AO ALUNO ANOTAR SUAS FALTAS E NOTAS. NÃO HAVERÁ INFORMAÇÃO VIA TELEFONE OU GUICHÊ DA SECRETARIA

Abono de faltas:
Não haverá abono de faltas, qualquer que tenha sido a razão da ausência, exceto aos casos especiais previstos por lei.
Casos Especiais
As exceções nos abonos de faltas no ensino superior, são relativas a Serviço Militar Obrigatório (Decreto Lei 4.375/64) e à Participação de estudantes em Congressos Científicos, competições artísticas ou desportivas de âmbito nacional nos estritos termos estabelecidos em legislação especial; deve ser solicitado junto à Secretaria das Faculdades, em requerimento próprio, anexando-se os atestados competentes: OBS: Cabe reiterar que não há abono ou justificativa de faltas por motivo de ENFERMIDADE ou de GESTAÇÃO. Nestes dois casos o que a legislação pertinente estabelece é a compensação de ausências às aulas pela apresentação de trabalhos.

Exercícios Domiciliares (Licença Saúde/Gestante)
O regime de exercício domiciliar é garantido:

1º À aluna em estado de gravidez, por um período de três meses, a partir do 8º mês, com possibilidade de antecipação ou prorrogação a critério médico (Lei 6202/75).

2º Ao aluno em situação de incapacidade física não compatível com os trabalhos escolares, “mas com condições intelectuais necessárias ao prosseguimento da atividade escolar” (Dec. Lei 1044/69).

Para operacionalização do Decreto LEI 1044/69 estão estabelecidos os seguintes critérios:
1. Não será concedido regime de exercício domiciliar quando o período de afastamento das aulas for inferior a 15 (quinze) dias;

2. O regime de exercício domiciliar será requerido na Secretaria das Faculdades, dentro de um prazo de 48 horas após constatação do fato e emissão do comprovante médico, em impresso próprio. Deve-se anexar o referido comprovante onde deve constar o CID, o início e o término do prazo de afastamento;

3. Para o retorno às aulas deverá ser apresentado à Secretaria um comprovante médico atestando a plena capacidade para os atos escolares. (Alta médica).

4. Cabe ao aluno ou ao seu representante fazer contato com a Secretaria, a fim de receber os exercícios dentro do prazo estabelecido;

5. Não será concedida autorização retroativa, isto é, após o requerente estar recuperado da situação física – patológica;

6. Não haverá regime de exercício domiciliar para estágios;

7. Os trabalhos compensarão a frequência às aulas durante o período excepcional e possibilitarão prestar em outra data as provas que incidirem no período de afastamento. O aluno deve requerê-las em impresso próprio fornecido pela Secretaria das Faculdades;

8. Os casos especiais serão avaliados pelo Conselho Acadêmico.

9. A Secretaria procederá à tramitação do processo que terá o parecer conclusivo do mesmo, comunicando o fato aos professores do curso do requerente.

A matrícula deverá ser feita no início de cada semestre do curso optado pelo aluno. Cabe informar que os cursos oferecidos pelas Faculdades somam oito semestres cada um.
O aluno deverá apresentar os documentos pertinentes ao processo de vinculação ao curso, observando o calendário escolar.
A não matrícula no semestre subsequente implicará na interrupção do vínculo com as Faculdades.

Obs.: Alunos com mais de 03 (três) disciplinas em dependência e/ou alunos inadimplentes somente poderão efetuar sua matrícula após regularizar sua situação acadêmica e/ou financeira.

Regime Financeiro:
As mensalidades têm seu vencimento no 5º dia útil de cada mês. Quando esta data ocorrer no domingo, o pagamento deverá ser feito no próximo dia útil subsequente à data. As mensalidades regulares deverão ser pagas somente nas agências bancárias autorizadas.

O “Boleto Bancário” mensal deverá ser impresso pelo aluno diretamente da FIB´S WEB.

Atenção:
A premiação (descontos) para os alunos que pagarem suas mensalidades até o prazo estabelecido em “Boleto Bancário” terá validade somente quando for quitada junto aos Bancos Credenciados.

O competente recibo da mensalidade paga mediante cheque terá validade após a compensação desse documento. O cheque devolvido implica que a mensalidade não foi quitada, portanto, passível de ser cobrada com a respectiva multa, além dos emolumentos financeiros que caracterizam esse ato. O cheque devolvido pela segunda vez será cobrado pelo Departamento Jurídico da Instituição, com os acréscimos pertinentes a esse caso.

A não frequência às aulas não isenta o aluno das mensalidades, caso continue regularmente matriculado. Não haverá, sob qualquer hipótese, aproveitamento de valores já recolhidos na Tesouraria. Por isso, antes de utilizar o requerimento de serviços especiais, deve-se observar rigorosamente o preenchimento.

O abandono do curso implica em débitos sequentes. Para evitar esse procedimento deve-se recorrer ao trancamento ou cancelamento da matrícula (vide prazos estipulados). Ex.: O aluno que abandona o curso após a matrícula torna-se inadimplente, devendo quitar todas as mensalidades até o momento do acerto na Tesouraria, mesmo sem nunca ter frequentado.

Regime Escolar:

TRANCAMENTO DE MATRÍCULA
• O trancamento consiste na interrupção, a pedido do aluno, de todas as suas atividades acadêmicas, ou de parte delas, por um período letivo determinado.

• O trancamento tem validade apenas até o final do semestre letivo em que foi requerido.

• A não matrícula no período letivo subsequente ao trancamento será considerada como abandono de curso.

• Não será permitido trancamento total ou parcial aos alunos dos primeiros períodos de cada curso e sim o cancelamento da matrícula.

• O aluno que requerer o trancamento deve efetuar o pagamento das parcelas até o mês de solicitação do trancamento, inclusive.

• O trancamento total ou parcial de disciplinas não será concedido ao aluno que estiver em débito com a seção de finanças da Faculdade.

Procedimentos:
1. Protocolar em impresso de Serviços Especiais na Secretaria das Faculdades o trancamento integral ou parcial. Após 05 (cinco) dias úteis tomar ciência do deferimento na Secretaria.

2. Não havendo o retorno do requerente no prazo estabelecido, a solicitação ficará sem efeito. Assim, o aluno continuará matriculado na(s) disciplina(s), arcando com presença(s), falta(s) e mensalidade(s).
CANCELAMENTO DE MATRÍCULA:

• O cancelamento de matrícula consiste no desligamento, a pedido do aluno, de todas as suas atividades acadêmicas.

• O aluno que tiver interrompido seu curso por cancelamento não poderá retornar ao Curso sem novo Processo Seletivo.

• O cancelamento não será concedido ao aluno que estiver em débito com a seção de finanças da Faculdade.

Obs.: O aluno que não requerer trancamento nem cancelamento de matrícula e simplesmente “abandonar o curso” continuará sendo aluno regularmente matriculado, reprovado por faltas e sujeito a todos os pagamentos mensais. Estará em débito até o final do período referente à matrícula.


APROVEITAMENTO DE ESTUDOS:
Nos termos da legislação em vigor é permitida a dispensa de disciplinas (aproveitamento de estudos) cursadas com aproveitamento satisfatório em outro curso superior. Para que o aluno seja beneficiado com essa dispensa deve apresentar, no ato da matrícula, requerimento acompanhado de Histórico Escolar do Curso Superior e cópias dos conteúdos programáticos da Faculdade de origem para análise da Secretaria.

Não serão aceitos pedidos formulados posteriormente à data fixada pelas Faculdades (vide Calendário Escolar). Até sair o resultado, o aluno deve cursar normalmente as disciplinas para não ser prejudicado na eventualidade de indeferimento.

Dependência:
O aluno com dependência em até três disciplinas poderá ser promovido ao período seguinte do curso. O aluno que não atender ao estabelecido no artigo anterior será reprovado, devendo cursar novamente o período, sendo dispensado das disciplinas que tiver obtido aprovação.

O aluno fica obrigado a submeter-se às verificações parciais e multidisciplinares e a exame final naquelas disciplinas que cursa em regime de dependência.

Ao final de cada período letivo, caso o aluno tenha ficado em dependência, deverá cursá-la no ano subsequente para dar continuidade a seus estudos.

Para o ÚLTIMO SEMESTRE DO CURSO, o aluno poderá acumular apenas DUAS DEPENDÊNCIAS. Em caso contrário, com mais de duas dependências, o aluno deverá cursá-las para poder dar prosseguimento ao curso.

Regime Especial de Dependência (DP Tutorada) somente será autorizado aos alunos que reprovarem por nota (é necessária frequência mínima de 75% das aulas).

O ano letivo, independente do ano civil, terá a duração mínima de 200 (duzentos) dias letivos, excluídos os dias destinados aos Exames Finais. O Calendário deverá ser analisado e aprovado anualmente pelo Conselho Acadêmico.

Segunda Chamada (Ou Prova Substitutiva):
O aluno que não comparecer à primeira avaliação e à Prova Multidisciplinar (PMD), poderá requerer segunda chamada ou prova substitutiva, dentro do prazo estabelecido em Calendário escolar.

A segunda chamada deve ser solicitada em caso realmente necessário, dentro de 48 horas para a 1ª avaliação e 24 horas para a PMD, na Secretaria das Faculdades, com recolhimento da taxa correspondente na Tesouraria das Faculdades.

Será permitida a realização de provas em 2ª chamada, quando estiver relacionada com as razões a seguir:
• Exercícios ou manobras efetuadas na mesma data em virtude de matrícula no NPOR (Lei nº 4.375 de 17.08.64);
• Doença impeditiva do comparecimento, confirmada por atestado médico;
• Luto pelo falecimento de ascendentes e descendentes diretos e cônjuge, a partir da data do óbito, até 3 dias;
• Outras justificativas previstas em Lei, como o comparecimento perante a justiça;
• Será admitida declaração de empresa justificando a ausência as provas, desde que, a declaração contenha o carimbo do CNPJ e a assinatura da direção da empresa.

ATENÇÃO: EM NENHUMA HIPÓTESE HAVERÁ 2ª CHAMADA PARA EXAME

Observações:
Alunos (as) amparados (as) pelas Leis 1.044 e 6.202, isto é, com compensação de ausências por doença ou gestante, quando o período de afastamento coincidir com o período de provas, estas deverão ser requeridas em 2ª chamada, nesses casos não haverá abono financeiro.
As datas para a realização das provas em 2ª chamada serão disponibilizadas no quadro de avisos das Faculdades, de acordo com período pré-estabelecido em Calendário Escolar.

Comentários Sobre as Avaliações:
Após a correção das provas e/ou trabalhos as mesmas deverão ser comentadas pelo professor a fim de que sejam sanadas as dúvidas, e se complete o processo de avaliação.
O acadêmico que estiver ausente no dia do comentário perderá o direito ao comentário da prova.


Revisão de Provas e Exames:
Os pedidos referentes à revisão de provas, serão formalizados em requerimento próprio fornecido pela Secretaria das Faculdades.

NÃO HÁ REVISÃO DE EXAMES.

O prazo para a competente solicitação é de 05 (cinco) dias corridos, a contar da publicação das notas pela Secretaria das Faculdades, na FIB´S WEB.
O requerimento será dirigido ao Conselho Acadêmico das Faculdades pela Secretaria, que informará a situação escolar do aluno.
Serão marcados o dia e a hora para a revisão que deverá contar com a presença do professor da disciplina, coordenador do curso e do aluno solicitante.
O despacho do professor, após a análise, deve retificar ou ratificar a nota dada; após despacho final da Coordenação do Curso, o processo deve retornar à Secretaria para providências necessárias.
Atenção: no requerimento o aluno interessado deverá obrigatoriamente, expor, de modo sucinto, as razões do pedido, indicando os pontos que devem ser revistos.

Transferência Externa:
No caso de transferência das Faculdades Integradas de Botucatu para outras instituições de ensino, o aluno deverá fazer o requerimento em impresso próprio fornecido pela Secretaria das Faculdades, juntando os documentos competentes.
Não será concedida transferência a aluno que esteja respondendo a inquérito administrativo, cumprindo penalidade disciplinar ou cursando o primeiro ou o último período letivo do curso, excerto nos casos previstos em lei.
O prazo para efetuar esse ato legal é regido pela legislação vigente. Portanto, o aluno deverá estar em dia com todas as mensalidades.

Prazo para Emissão de Documentos
Depois de requeridos em impresso próprio fornecido pela Secretaria das Faculdades, todo e qualquer documento deverá ser expedido no prazo de 03 (três) dias úteis.
Obs.: Assinaturas de convênios, Termos de compromissos de estágios e similares terão prazo de 02 (dois) dias úteis.

Regime Disciplinar

Constitui infração disciplinar por parte do aluno:
• algazarra ou distúrbios;
• altercação ou rixa;
• injúria, calúnia ou difamação;
• agressão física;
• danificação de material escolar, móveis, utensílios e objetos em geral, bem como, edifícios,
parques, jardins ou outras dependências das Faculdades;
• atentado à moral ou ao decoro;
• má conduta na instituição;
• improbidade no regime escolar;
• desrespeito, desobediência ou desacato às autoridades das Faculdades;
• uso de bebidas alcoólicas e práticas de jogos na área da instituição;
• prática de qualquer ato sujeito à sanção penal;
• outros atos atentatórios à ética e aos bons costumes.

De acordo com a gravidade da infração cometida, o aluno estará sujeito a: repreensão, suspensão e desligamento.

plugins premium WordPress